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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 93 de 30 de dezembro de 1966

Prorroga por mais um exercício a vigência do Decreto nº 58.912, de 22 de julho de 1966 que abriu o crédito especial de Cr$ 180.000.000 (cento e oitenta milhões de cruzeiros).


Art. 2º

O presente Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.