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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 93 de 30 de dezembro de 1966

Prorroga por mais um exercício a vigência do Decreto nº 58.912, de 22 de julho de 1966 que abriu o crédito especial de Cr$ 180.000.000 (cento e oitenta milhões de cruzeiros).


Art. 1º

Fica prorrogado, por mais um exercício a vigência do Decreto nº 58.912, de 22 de julho de 1966 , que abriu ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 180.000.000 (cento e oitenta milhões de cruzeiros) para custear as despesas com a recuperação do prédio situado na Praia do Flamengo nº 132, Estado da Guanabara.