“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei750 de 08/08/1969
Art. 5º, §3º - No caso de extinguir-se a fundação, seus bens e direitos serão incorporados ao patrimônio da União.
- Decreto-Lei734 de 05/08/1969
Art. 1º - Fica o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul autorizado apresentar aval no contrato a ser celebrado entre a Companhia Estadual de Energia Elétrica e o Grupo Industrie Meccaniche per Implante All’Estero S.p.A. com sede em Milão, Itália destinado ao financiamento do projeto, fabricação transporte, montagem e testes do equipamento eletromecânico, do fornecimento e montagem da subestação elevadora e de todas as obras civis da Central Termoelétrica de Candiota II, desde que integralmente atendidas as exigências dos órgãos encarregados da política econômico financeira do Govêrno Federal e o preceituado na Lei Estadual nº 5.794, de 16 de j...
- Decreto-Lei9.216 de 30/04/1946
Art. 1º - O artigo 8º do Decreto-lei nº 6, de 16 de Novembro de 1937 , passa a ter a seguinte redação: "Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão substituídos pelos Desembargadores do Tribunal de Apelação do Distrito Federal, na ordem de antiguidade. § 1º A convocação para a substituição far-se-á, a critério do Supremo Tribunal Federal, sempre que se tornar necessária ao serviço Judiciário. § 2º Os Ministros afastados deverão participar dos julgamentos dos feitos em que houverem pôsto o seu "visto", salvo impedimento ou motivo de fôrça, maior. § 3º Os desembargadores que tiverem pôsto o seu "visto" em algum feito em curso no Supremo T...
- Decreto-Lei9.720 de 03/09/1946
Art. 1º - O art. 7º do Decreto-lei nº 5.185, de 12 de janeiro de 1943, que modificou a redação do mesmo artigo do Decreto-lei nº 4.451, de 9 de julho de 1942 , passa a vigorar com a seguinte redação : " Art. 7º O Banco de Crédito da Borracha S.A. poderá operar em todos os ramos de atividades bancárias no território nacional e prestará, além disso, assistência financeira aos produtores e a pessoas físicas ou jurídicas que se dedicarem à extração e comércio de borracha e quaisquer outros produtos nativos, bem como incentivará o desenvolvimento de qualquer ramo da i...
- Lei14.192 de 04/08/2021
Art. 7º - Os partidos políticos deverão adequar seus estatutos ao disposto nesta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de sua publicação.
- Decreto-Lei2.018 de 22/03/1983
Art. 1º, §2º - A concessão somente será outorgada se, exceção feita à condição de proprietário dos bens por parte do titular do programa, projeto ou empreendimento, forem atendidas todas as exigências da legislação reguladora dos benefícios e estes forem repassados ao arrendatário.
- Decreto-Lei383 de 26/12/1968
Art. 1º - O artigo 6º da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954 , modificado pelo art. 1º da Lei nº 5.056, de 29 de junho de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Os Advogados-de-Ofício serão nomeados dentre os candidatos habilitados em concurso de provas. § 1º Compete ao Procurador-Chefe designar a comissão de concurso, a qual obrigatòriamente, se integrará de dois advogados, especialistas, um, em Direito Marítimo, e, outro, em Direito Internacional Público, indicados pela Seção local da Ordem dos Advogados do Brasil. § 2º A comissão, p...
- Decreto-Lei1.310 de 08/02/1974
Art. 2º, II, d - as rendas provenientes de exploração, inclusive arrendamento, de imóveis jurisdicionados ao Ministério do Exército, devendo, no último caso, ser comunicada a ocorrência ao órgão próprio responsável pelo patrimônio da União;...