“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.398 de 20/03/1975
Art. 1º - O caput do artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.335, de 8 de julho de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado em casos excepcionais, tratando-se de projetos que consultem ao interesse nacional, a estender os estímulos fiscais deferidos às exportações, às vendas de máquinas e equipamentos nacionais realizadas no mercado interno, pelos respectivos fabricantes, que resultem de licitação entre produtores nacionais e estrangeiros ou de acordos de participação homologadas pela Carteia de Comércio Exterior do Banc...
- Decreto-Lei2.438 de 26/05/1988
Art. 3º - As gratificações e a complementação salarial de que trata o caput do art. 1º deste decreto-lei não se incorporam ao vencimento ou salário.
- Decreto-Lei1.827 de 22/12/1980
Art. 6º - Os cargos de Agente Administrativo do Grupo Serviços Auxiliares, Código TCU-CE-800, em extinção, do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, e constantes do Anexo Il da Lei nº 6.357, de 08 de setembro de 1976 , ficam distribuídos por classes, na forma do Anexo II deste Decreto-lei.
- Decreto-Lei2.379 de 04/12/1987
Art. 1º - As disposições adiante indicadas do Decreto-lei nº 2.367, de 5 de novembro de 1987, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) 1º (...) 2º A gratificação concedida aos servidores pertencentes à Categoria Funcional de Médico Veterinário, nos termos da alínea c do § 1º, alcança somente aqueles beneficiados pelo Decreto-lei nº 2.256, de 4 de março de 1985, e será paga em razão, apenas, de um contrato de trabalho. 3º Somente farão jus à gratificação de que trata este artigo os servidores em efetivo exercício. 4º Considerar-se-ão como <...
- Lei14.905 de 28/06/2024
Atualização Monetária e Juros
Art. 2º - A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 389 Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. Parágrafo único. Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a...
- Decreto-Lei103 de 23/12/1937
Art. 3º, §1º - Nomeados professores catedráticos ou adjuntos de catedráticos, os oficiais serão transferidos para a reserva, no posto imediatamente superior ao que tiverem na atividade por ocasião da nomeação, não podendo haver, porém, transferência em posto superior ao de coronel. A aceitação da nomeação importa em renúncia definiva do serviço ativo do Exército, para o qual o oficial transferido para a reserva não mais poderá reverter.
- Decreto-Lei633 de 17/06/1969
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968. CONSIDERANDO que o imóvel localizado na rua São Joaquim nº 329, no Município de São Paulo - SP, foi incorporado ao patrimônio da União pelo Decreto-lei nº 7.732, de 12 de julho de 1945, encontrando-se no mesmo instalada a 4ª Circunscrição do Serviço Militar, do Ministério do Exército; CONSIDERANDO que a Lei nº 4.238, de 26 de Junho de 1963, promulgada nos têrmos do artigo 70, § 3º, da Constituição de
- Decreto-Lei615 de 09/06/1969
Art. 1º, §1º, a - dos recursos correspondentes ao percentual de que trata o artigo 3º deste Decreto-lei;...