“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.828 de 22/12/1980
Art. 6º, Parágrafo Único - Ao ocupante de cargo ou emprego incluído em categoria funcional de nível superior do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.645, de 1970 , comuns à Justiça do Trabalho e Ao Poder Executivo, aplica-se o critério de Gratificação de Nível Superior previsto no parágrafo único do art. 7º do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980 .
- Decreto-Lei278 de 28/02/1967
Art. 3º - Competirá ao Conselho Monetário Nacional, independentemente da atribuição que lhe confere o artigo 4º, inciso XXVII da Lei número 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , aprovar os orçamentos e balanços do Banco Central do Brasil e estabelecer as normas a serem por êle observadas, para efeito do previsto no artigo anterior.
- Decreto-Lei335 de 15/03/1938
Art. 1º - Fica criado o Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha, destinada a executar a direção do serviço marítimo nos Arsenais e Capitanias, a direção elementar do serviço de reparo nos Arsenais e Oficinas, bem como ao desempenho de cargos relativos ao serviço de educação física, enfermagem, expediente e fazenda nos diversos estabelecimentos da Marinha Nacional, e outros serviços compatíveis com as suas especialidades e capacidade profissional.
- Lei2.193 de 09/03/1954
Art. 3º, Parágrafo Único - O salário do pessoal empregado será fixado de acôrdo com o salário mínimo da região e o valor atribuído, no mercado de trabalho local, ao tipo de atividade a ser desempenhada.
- Decreto-Lei574 de 08/05/1969
Art. 3º - As dotações destinadas no Orçamento Geral da União, a instituições de ensino superior não pertencentes ao sistema federal, somente poderão ser pagas como auxílios especificamente condicionados, no mínimo até a metade de seu total disponível, ao programa de incremento de matrículas, no exercício a que se refiram.
- Decreto-Lei1.747 de 28/12/1979
Art. 1º - Para os efeitos do disposto no artigo 1º, item I, do Decreto-lei nº 1.731, de 20 de dezembro de 1979 , o valor do soldo do posto de Almirante de Esquadra, de que trata o artigo 148 da Lei nº 5787, de 27 de junho de 1972 , é fixado em Cr$28.365,00 (vinte e oito mil, trezentos e sessenta e cinco cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa ao Decreto-lei nº 1.447, de 13 de fevereiro de 1976 .
- Decreto-Lei2.455 de 19/08/1988
Art. 2º - Ao Fundo Especial do Serviço Nacional de Informações - FESNI de natureza contábil, com a finalidade de custear projetos, programas e atividades do Serviço Nacional de Informações - SNI, aplica-se, no que couber, o disposto no art. 5º da Lei nº 4.617, de 15 de abril de 1965 , nos arts. 2º , 4º , 5º e 6º do Decreto-Lei nº 1.310, de 8 de fevereiro de 1974 , alterado pelo Decreto-Lei nº 1.590, de 19 de dezembro de 1977, e no art. 1º da Lei nº 6.695, de 8 de outubro de 1979 .
- Decreto-Lei2.447 de 18/07/1988
Art. 1º - As Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, criadas pela Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 , poderão, mediante autorização do Ministro da Fazenda, conter cláusula que assegure ao portador optar pelo reajustamento do respectivo valor, segundo critério de correção monetária fixado pelo Conselho Monetário Nacional ou de acordo com a variação da cotação, em cruzados, do dólar norte-americano, no mercado de câmbio, fixado pelo Banco Central do Brasil.