“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei4.070 de 15/06/1962
Art. 3º, Parágrafo Único - Se, dentro de quatro meses, após a instalação da Assembléia, não fôr promulgada a Constituição Estadual, o Estado do Acre ficara submetido automaticamente à do Estado do Amazonas, até que a reforme pelo processo nela determinado.
- Decreto-Lei1.510 de 27/12/1976
Art. 10, II - Nova redação ao § 1º do art. 4º: "§ 1º Para os efeitos deste artigo, não serão consideradas as alienações: a) de imóveis havidos por legado, herança, e doação como adiantamento da legítima; b) de imóveis adquiridos mais de 60 (sessenta) meses antes da data da alienação".
- Lei5.705 de 21/09/1971
Art. 2º, III - 5% (cinco por cento) do sexto ao décimo ano de permanência na mesma emprêsa;...
- Lei5.925 de 01/10/1973
Art. 1º - Os artigos 5º, 10, 20, 22, 34, 38, 77, 126, 131, 184, 213, 214, 219, 223, 225, 232, 264, 269, 275, 285, 286, 295, 296, 301, 309, 310, 324, 330, 331, 363, 375, 405, 412, 443, 456, 462, 498, 500, 519, 520, 522, 523, 524, 525, 526, 527, 529, 533, 538, 539, 543, 545, 558, 560, 568, 585, 599, 600, 601, 602, 622, 623, 624, 625, 634, 671, 686, 703, 793, 803, 804, 814, 900, 901, 902, 942, 949, 974, 980, 981, 982, 993, 999, 1.002, 1.007, 1.008, 1.029, 1.061, 1.095, 1.116, 1.129, 1.215 e 1.219, do novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 , passam a vigorar com a seguinte r...
- Decreto-Lei1.376 de 12/12/1974
Art. 12 - Ficam mantidos os percentuais fixados pelos Decretos-leis números 1.106, de 16 de junho de 1970 , e 1.179, de 6 de julho de 1971 , destinados, respectivamente, ao Programa de Integração Nacional - PIN e ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agro-Indústria do Norte e Nordeste - PROTERRA.
- Decreto-Lei719 de 31/07/1969
Art. 3-a - Serão destinados ao financiamento de projetos de implantação e recuperação de infra-estrutura de pesquisa nas instituições públicas de ensino superior e de pesquisa vinte por cento dos recursos destinados: (Incluído pela Lei nº 10.197, 2001)...
- Lei10.028 de 19/10/2000
Lei dos Crimes Fiscais
Art. 1º - O art. 339 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 339 . Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:" (NR) "Pena (...) "§ 1º (...)" "§ 2º (...)"...
- Lei12.806 de 07/05/2013
Art. 3º - Excepcionalmente, na safra de 2012/2013, a adesão dos agricultores ao Fundo Garantia-Safra, de que trata a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, até 30 de dezembro de 2012, não será condicionada ao disposto no inciso I do caput do art. 10 da mesma Lei.