Decreto-Lei7.343 de 26/02/1945Art. 4º - O convocado que ainda não tenha sido registrado civilmente, ou cujo assento de nascimento não haja sido suprido na consonância do Decreto-lei n.º 4.782, de 5 de outubro de 1942 , será, ao apresentar-se, alistado de acôrdo com as declarações que fizer (nome, filiação, data e lugar de nascimento, residência) .