Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a emitir Letras do Tesouro, sem juros e sem cláusula de correção monetária, até o montante de NCr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros novos), destinadas a servir de garantia subsidiária, junto ao Banco do Brasil S.A., nas operações de crédito que êste estabelecimento realizar com a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro.
Art. 20, §8º - Toda a autoridade ou toda a pessoa que, em tempo de guerra, se recuse ou se subtraria á execução de uma requisição, será passivel das penas estabelecidas pelos arts. 166 e seguinte do Codigo Penal Militar, e processada e julgada pela justiça militar.
Art. 3º - Tratando-se de produtos de procedência estrangeira sujeitos ao regime deste decreto-lei, o imposto será devido somente no seu desembaraço aduaneiro.
Art. 1º, §2º - É facultado ao Ministro da Fazenda estender a isenção à importação de matérias-primas, sem similar nacional, em quantidade equivalente àquela inutilizada no estoque e àquela utilizada na produção de bens perdidos pelo industrial em virtude da inundação.
Art. 1º - As terras devolutas, na faixa de sessenta e seis quilômetros ao longo das fronteiras, ficam submetidas ao regime de aforamento previsto no Decreto-lei nº 3.438, de 17 de julho de 1941 .
Art. 10, §1º - A taxa de atracação será proporcional ao pêso do hidroavião.
Art. 12, III - julgar e decidir, em grau de recurso, os processos de infração à presente Lei e ao Código de Ética;...
Art. 2º - O art. 47 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º : "Art. 47 (...) § 9º Terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica." (NR)...