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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei969 de 13/10/1969

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça em favor do Gabinete do Ministro o crédito especial no valor de NCr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos) para atender despesas com o funcionamento da Comissão Geral de Investigações, Instituída pelo Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968.

  • Decreto-Lei8.732 de 18/01/1946

    Art. 2º, Parágrafo Único - As quantias resultantes da diferença entre as respectivas referências de salário e as importâncias por êles recebidas nos meses anteriores ao da aprovação das tabelas numéricas mencionadas no parágrafo único do artigo presente, ser-lhe-ão pagas juntamente com o salário do mês em que forem publicadas as referidas tabelas.

  • Lei13.772 de 19/12/2018

    Art. 3º - O Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo I-A: " CAPÍTULO I-A DA EXPOSIÇÃO DA INTIMIDADE SEXUAL Registro não autorizado da intimidade sexual Art. 216-B . Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa. Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, víd...

    • Decreto-Lei961 de 13/10/1969

      Art. 2º - Competirão à Justiça Eleitoral as modificações posteriores quanto ao número de vereadores estabelecidos neste decreto-lei, em observância ao disposto no parágrafo único do artigo 51, do Decreto-lei nº 411, de 8 de janeiro de 1968.

    • Decreto-Lei548 de 23/04/1969

      Art. 1º, §2º - A precedência funcional não prevalecerá quando o cargo correspondente fôr exercido por Oficial-General de pôsto inferior ao fixado neste artigo.

    • Lei5.771 de 21/12/1971

      Art. 4º, §2º - O aproveitamento não beneficiará servidores que estejam respondendo a inquérito administrativo ou policial, processo disciplinar ou criminal, enquanto perdurarem tais impedimentos e se dêsses atos resultar imposição de pena superior a 30(trinta) dias de suspensão ou de qualquer das cominadas no Código Penal.

    • Decreto-Lei25 de 01/11/1966

      Art. 3º - ao atual Presidente do Tribunal Marítimo fica assegurado o direito de opção para permanecer no cargo nas condições previstas neste decreto-lei, exceção feita ao mandato, que poderá exercer até o limite de idade para permanência no Serviço Público.

    • Decreto-Lei1.815 de 09/12/1980

      Art. 6º - A partir do exercício financeiro de 1982, fica eliminada a prática de taxa cambial orçamentária e, em conseqüência, as dotações dos órgãos interessados responderão pela totalidade do dispêndio, em moeda nacional, correspondente remessa de moeda estrangeira ao câmbio do dia.