Decreto-Lei 969 de 13 de Outubro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça em favor do Gabinete do Ministro o crédito especial no valor de NCr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos) para atender despesas com o funcionamento da Comissão Geral de Investigações, Instituída pelo Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei, decorrerão da anulação a que se refere o Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.
Art. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD AURÉLIO DE LyRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA E MELLO Luis Antônio da Gama e Silva Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.1969