“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei9.263 de 12/01/1996
Art. 21 - Os agentes do ilícito e, se for o caso, as instituições a que pertençam ficam obrigados a reparar os danos morais e materiais decorrentes de esterilização não autorizada na forma desta Lei, observados, nesse caso, o disposto nos arts. 159 , 1.518 e 1.521 e seu parágrafo único do Código Civil , combinados com o art. 63 do Código de Processo Penal .
- Decreto-Lei6.603 de 19/06/1944
Art. 1º - Ficam acrescentados ao art. 4º do Decreto-lei nº 5.247, de 12 de fevereiro de 1943 , os seguintes parágrafos: " § 1º Depois do prazo estabelecido neste Decreto-lei, o recolhimento espontâneo da taxa devida será efetuado com as seguintes multas, calculadas sôbre o valor do tributo: a) até trinta (30) dias, dez por cento (10%) ; b) de mais de trinta (30) até sessenta (60) dias, vinte por cento (20%) ; c) de mais de sessenta (60) dias, cinqüenta por cento (50%). § 2º A repartição arrecadadora exigirá do contribuinte, quando necessário, prova que a habilite à cobrança ex...
- Decreto-Lei7.527 de 07/05/1945
Art. 1º - O § 2º do art. 9º do Decreto-lei nº 7.036, de 10-11-44 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 9º(...) § 2º Os preceitos desta Lei aplicam-se aos acidentes do trabalho sofridos : a) pelo pessoal de obras da União, Estados, Territórios e Municípios, onde houver; b) pelos empregados das autarquias; c) pelos empregados das sociedades de economia mista; d) pelos empregados das emprêsas concessionárias de serviços públicos; e) pelos presidiários. Art. 2º Ao art. 76, do mesmo Decreto-lei , acrescente-se a seguinte alínea: "Art. 76 (...) c) os funcionários e extranumerários da União, dos Estados, Municípios, Territórios e da Prefe...
- Decreto-Lei6.273 de 14/02/1944
Art. 3º, Parágrafo Único - Ao novo texto fixado nêste artigo se estende a referência feita pela alínea "a" do art. 3º do Decreto-lei n. 5.545, de 4 de junho de 1943.
- Decreto-Lei1.441 de 12/01/1976
Art. 2º - Os valores correspondentes à Reserva Especial de que trata o artigo 1º serão creditados pelo Banco do Brasil S.A. em conta especial do Tesouro Nacional, para liberação por parte da Comissão de Programação Financeira, sujeita ao comportamento do fluxo de caixa do Tesouro Nacional.
- Decreto-Lei464 de 11/02/1969
Art. 10 - Os cargos de professor catedrático transformam-se, para todos os efeitos, inclusive denominação, nos que correspondam ao nível final da carreira docente, em cada sistema de ensino.
- Decreto-Lei1.192 de 08/11/1971
Art. 3º, §2º, a - Ao aprovisionamento de recursos a que se refere o parágrafo anterior, sem aumento de despesas, na forma do que dispõe o artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;...
- Decreto-Lei1.130 de 19/10/1970
Art. 1º - O Anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, na parte referente ao Grupo Ocupacional CT-100 - Aeroviário, códigos CT-102.16.B a CT-105.5 e CT-108.5, passa a vigorar com a seguinte redação: Código Série de Classe ou Classes Características da Classe Acesso A: CT-102.18.B Assessor de Tráfego Aéreo B Supervisão e Assessoramento - CT-102.17.A Assessor de Tráfego Aéreo A Assessoramento - CT-103.16.C Fiscal de Aeroporto C Fiscalização, coordenação e orientação Assessor de Tráfego Aéreo A CT-103.14.B Fiscal de Aeroporto B Fiscalização,...