“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.339 de 26/06/1987
Art. 1º - O § 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 2º Independentemente de convênios, é deferida aos Estados competência para autuar, aplicar sanções e praticar os demais atos necessários ao cumprimento deste decreto-lei, bem como do que se contém na Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962 , sem prejuízo: a) da competência da Superintendência Nacional de Abastecimento (Sunab) e de outros órgãos federais; b) da competência deferida aos municípios, através de conv...
- Decreto-Lei6.361 de 22/03/1944
Art. 239, §1º - Para o pessoal desta categoria sujeito ao regime de noventa e seis horas no ciclo de quatorze dias, não será fixado qualquer período de trabalho efetivo superior a dezeseis horas. Para o pessoal de tração em serviço de trens de passageiros, êsse período não será superior a doze horas.
- Decreto-Lei1.056 de 21/10/1969
Art. 3º - No caso dos artigos 1º e 2º dêste Decreto-lei, o pagamento das cotas ou a prorrogação de prazo poderão estender-se ao exercício financeiro seguinte.
- Decreto-Lei2.311 de 23/12/1986
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 6º e o artigo 12 do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º(...) Parágrafo único . Na atualização do valor nominal da OTN, em 1º de março serão computadas: a) as variações do IPC ocorridas até 30 de novembro de 1986; b) a partir de 1º de dezembro de 1986 e até 28 de fevereiro de 1987, as variações do IPC ou os rendimentos das Letras do Banco Central, adotando-se, mês a mês, o índice que maior resultado obtiver." "Art. 12 Os saldos das cadernetas de...
- Lei8.238 de 04/10/1991
Art. 1º, §1º - Respeitado o princípio da irredutibilidade salarial, é facultado ao empregador deduzir, da importância a ser incorporada, o valor correspondente às majorações salariais concedidas, a título de reajuste ao antecipação, após 28 de fevereiro de 1991.
- Decreto-Lei2.050 de 02/08/1983
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item I, da Constituição Federal, ouvido o Conselho de Segurança Nacional; Tendo em vista a existência de determinação presidencial no sentido de serem ultimados os trabalhos concernentes à reavaliação dos municípios que devam ser considerados de interesse da segurança nacional e, CONSIDERANDO que, no tocante ao Município de Santos, Estado de São Paulo, os estudos preliminares já indicaram a conveniência e oportunidade de excluí-lo d...
- Decreto-Lei244 de 28/02/1967
Art. 9º - O crédito especial a que se refere o Decreto-lei nº 191, de 24 de fevereiro do corrente ano será automàticamente registrado no Tribunal de Contas para a imediata entrega ao Tesouro Nacional para a imediata entrega ao Ministério de Viação e Obras Públicas - Fundo de Marinha Mercante.
- Decreto-Lei846 de 09/09/1969
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial no valor de NCr$ 9.605.904,00 (nove milhões, seiscentos e cinco mil, novecentos e quatro cruzeiros novos), para atender despesas decorrentes da aquisição, pela União de aeronaves e peças da S. A. Emprêsa de Viação Aérea Riograndense.