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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.275 de 15/03/1985

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, e CONSIDERANDO a urgência de estabelecer, no Brasil, uma política nacional de ciência e tecnologia que atenda os mais altos interesses econômicos, sociais e políticos da sociedade brasileira; CONSIDERANDO a importância de uma estrutura de nível ministerial para possibilitar a formulação e a execução, nesse setor, de uma política nacional firme e consistente; CONSIDERANDO a necessidade de uma organização de comando ...

  • Lei10.936 de 12/08/2004

    Art. 3º - O titular de que trata o art. 2º da Lei nº 10.555, de 2002, terá direito ao crédito nele referido no mês seguinte ao de publicação desta Lei ou no mês subseqüente ao que completar sessenta anos.

  • Decreto-Lei2.324 de 30/03/1987

    Art. 1º - As empresas fabricantes de produtos manufaturados gozarão de isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes na importação de bens em valor não superior a 10% (dez por cento) do incremento de suas exportações em moeda de livre conversibilidade, em relação ao ano anterior.

  • Decreto-Lei1.900 de 21/12/1981

    Art. 5º, §1º - Caberá ao CONCINE publicar, no mês de dezembro de cada ano, as tabelas atualizadas, a vigorarem a partir do mês de janeiro do ano seguinte.

  • Decreto-Lei1.725 de 07/12/1979

    Art. 1º - O benefício previsto no artigo 9º do Decreto-lei nº 1.351, de 24 de outubro de 1974 , com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 1.411, de 31 de julho de 1975, relativo a juros, comissões, despesas e descontos, remetidos, creditados, pagos ou entregues a residentes ou domiciliados no exterior a partir da vigência deste Decreto-lei, não poderá ser superior ao valor total do imposto de renda incidente sobre essas parcelas.

  • Decreto-Lei967 de 13/10/1969

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.12.00, a saber: NCr$ 5.12.00 - Ministério das Minas e Energia 5.12.07 - Conselho Nacional do Petróleo 09.07.14.1.032 - Programa de Desenvolvimento da Produção Petrolífera a cargo da PETROBRÁS - Cota-Parte do Impôsto Único sôbre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.3.0.0 - Transferências de Capital 4.3.7.0 - Contribuições Diversas (Cota-Parte do Impôsto Único sôbre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos)(...) 7.541...

  • Lei83 de 23/07/1935

    Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde Publica o credito especial de sessenta contos de réis (réis 60:000$000), destinado ás despesas a serem feitas com a aquisição de material, instalação e aparelhamento da cadeira de Clinica Propedêutica Cirúrgica da Faculdade de Medicina da Bahia.

  • Decreto-Lei1.113 de 16/07/1970

    Art. 3º - Aos dividendos das ações do Tesouro Nacional referentes ao exercício de 1969, aplicar-se-á o disposto neste Decreto-lei, convocando-se, se necessário, Assembléia-Geral Extraordinária de Acionistas, que decidirá sôbre a matéria.