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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.374 de 11/12/1974

    Art. 1º - Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados os produtos classificados nas posições 73.26.01.00, 73.14.01.01 e 87.01.00.00 da tabela anexa ao Decreto nº 73.340, de 19 de dezembro de 1973 , e as máquinas e implementos agrícolas.

  • Lei13.188 de 11/11/2015

    Art. 13 - O art. 143 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 143 (...) Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa." (NR)...

    • Decreto-Lei9.901 de 17/09/1946

      Art. 1º, §3º - Depois de findo o prazo fixado no parágrafo anterior, se o estabelecimento bancário ainda conservar os imóveis em seu poder, serão exigíveis os impostos, calculados nas bases vigentes na data da escritura de dação em pagamento, e cobrados dentro de trinta (30) dias, sob as penas da lei.

    • Decreto-Lei4.306 de 18/05/1942

      Art. 2º - Os avisos e comunicações serão feitos dentro de duas horas após a chegada do navio ao porto e será obrigatório, de modo geral, o sinal de apito previsto no § 2º do art. 3º do decreto-lei acima citado .

    • Lei8.749 de 10/12/1993

      Art. 1º - Os recursos correspondentes às cotas de fundos de aplicações de curto prazo emitidas sob a forma ao portador de que trata a Lei nº 8.021, de 12 de abril de 1990 , e recolhidos ao Banco Central do Brasil, somente poderão ser reclamados, observada a legislação em vigor, até trinta dias da data da publicação desta Lei.

    • Lei2.430 de 19/02/1955

      Art. 1º, Parágrafo Único - Essas bancas se deslocarão para a sede de estabelecimentos de ensino cuja direção o requeira, comprovando não haver pretendentes ao exercício do magistério licenciados por Faculdade de Filosofia.

    • Decreto-Lei225 de 28/02/1967

      Art. 1º - A administração do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), criado pelo Decreto-lei nº 72, de 21 de novembro de 1966 , cabe ao seu Presidente, com a assistência de uma Comissão de Coordenação Geral integrada pelo Presidente, pelo Diretor-Geral, pelos Diretores, pelos Secretários Executivos e pelo Procurador Geral.

    • Lei14.315 de 28/03/2022

      Art. 1º - Esta Lei confere ao Munícipio de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, o título de Capital Nacional do Chamamé.