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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.828 de 11/09/1946

    Art. 5º, a - organizar e manter um perfeito serviço de recepção, tratamento, engarrafamento e distribuição em grosso do leite destinado ao consumo do Distrito Federal;...

  • Decreto-Lei1.693 de 30/08/1979

    Art. 2º, Parágrafo Único - Fica acrescentado ao item I do artigo 21 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 , o curso de ingresso no Quadro de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica.

  • Decreto-Lei9.735 de 04/09/1946

    Art. 4º - As ações representativas do capital serão de duas classes - A e B com igualdade de direitos em relação aos dividendos, e, também, ao ativo social no caso de liquidação.

  • Decreto-Lei6.920 de 03/10/1944

    Art. 7º - Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao disposto no art. 5º, que vigorará a partir dede janeiro de 1944.

  • Decreto-Lei2.087 de 22/12/1983

    Art. 1º, §2º - São mantidas inalteradas as disposições relativas ao recolhimento das demais importâncias arrecadadas pela Previdência Social.

  • Lei12.125 de 16/12/2009

    Art. 2º - O art. 1.050 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 1.050 (...) § 3º A citação será pessoal, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal." (NR)...

  • Lei13.676 de 11/06/2018

    Art. 1º - O caput do art. 16 da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 16 . Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar. (...) " (NR)...

    • Lei6.124 de 25/10/1974

      Art. 1º - O artigo 14, da Lei número 5.108, de 21 de setembro de 1966 - Código Nacional de Trânsito - passa a vigorar com o acréscimo do seguinte item: "Art. 14(...) IX - disciplinar a colocação de ondulações transversais ao sentido da circulação dos veículos, em vias de trânsito local, bem como nas proximidades de escolas ou outros estabelecimentos que ministrem instrução de 1º e 2º graus, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito".