Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei937 de 13/10/1969

    Art. 1º - O artigo 51 e parágrafos, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 51 As emprêsas públicas e privadas são obrigadas a ministrar, em cooperação, aprendizagem de ofícios e técnicas de trabalho aos menores seus empregados, dentro das normas estabelecidas pelos diferentes sistemas de ensino." "Parágrafo único. Os portadores de carta-de-ofício ou certificado de conclusão de curso de aprendizagem poderão matricular-se nos estabelecimentos de ensino médio, em série adequada ao grau ...

  • Decreto-Lei335 de 18/10/1967

    Art. 2º, II - 32% pertencem aos Estados e ao Distrito Federal...

  • Decreto-Lei1.232 de 17/07/1972

    Art. 2º, §1º - Para efeito do presente Decreto-lei, consideram-se incluídas na Amazônia Ocidental as áreas de produção de borracha a sudoeste do Estado do Amazonas e ao norte do Estado de Mato Grosso, a partir do Município de Cuiabá, bem como o Estado do Acre e o Território Federal de Rondônia.

  • Decreto-Lei1.011 de 21/10/1969

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Secretaria Geral (Recursos sob Contrôle do Órgão Central de Orçamento), o crédito especial de NCr$12.900.000,00 (doze milhões e novecentos mil cruzeiros novos), para atender despesas da qualquer natureza com a Consolidação da Capital Federal (Plano de Mudanças).

  • Decreto-Lei571 de 08/05/1969

    Art. 2º - O art. 1º (primeiro) do Decreto-lei nº 473 de 19 de fevereiro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a dar garantia a um empréstimo a ser concedido pela Adela Investiment Company S.A., com sede em Luxemburgo, no Gran Ducado de Luxemburgo, ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., no valor de US$ 3.700,000.00 (três milhões e setecentos mil dólares americanos) ou seu equivalente em francos suíços, para pagamento no prazo de 3 (três) anos, sendo os 12 (doze) primeiros meses de carência, aos juro...

  • Decreto-Lei7.083 de 27/11/1944

    Art. 1º - O art. 106 e seus parágrafos, do Decreto-lei n. 5. 893, de 19 de outubro de 1943 , passa a vigorar, com a seguinte redação: " Art. 106 A União garantirá as operações da Caixa e suas filiais financiando-as com os recursos necessários à sua instalação e regular funcionamento. § 1º Para êsse efeito serão oportunamente abertos ao Ministério da Agricultura os créditos necessários até a importância de trezentos milhões de cruzeiros (Cr$ 300.000.000,00) . § 2º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a efetuar operações de crédito para os fins do parágrafo anterior, cujo resgate se fará,...

  • Decreto-Lei1.074 de 20/01/1970

    Art. 1º - Ficam acrescidos ao artigo 4º do Decreto-lei nº 902, de 30 de setembro de 1969, os seguintes parágrafos :...

  • Decreto-Lei291 de 28/02/1967

    Art. 4º - O art. 2º da Lei nº 5.114, de 27 de outubro de 1966 , passa ter a seguinte redação: "Art. 2º As pessoas jurídicas que se dedicarem a atividades industriais, agrícolas e pecuárias, ou de serviços básicos, estabelecidas na área de atuação da SUDAM gozarão de isenção de impostos e taxas federais com relação: I - a atualização contábil do valor das áreas dos imóveis rurais utilizados nos empreendimentos, cujos projetos tenham sido aprovados para absorver recursos oriundos do impôsto de renda, e ao correspondente aumento de capital; lI - ao aument...