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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.217 de 09/05/1972

    Art. 2º - O Ministro da Agricultura fixará critérios de prioridade em função da região geográfica, do setor de produção e da espécie ictiológica, para a aprovação pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE), dos projetos com vistas ao gozo dos incentivos fiscais a pesca.

  • Decreto-Lei6.274 de 14/02/1944

    Art. 19 - Acrescenta-se ao art. 107, por ter sido omitido na publicação, o nº 6 seguinte: 6 - pelo fundo de fomento ao cooperativismo;...

  • Decreto-Lei784 de 25/08/1969

    Art. 2º - O artigo 29, da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 A critério da entidade financiadora, os bens adquiridos, e as culturas custeadas ou formadas por meio de crédito rural poderão ser vinculados ao respectivo instrumento contratual, inclusive título de crédito rural, como garantia especial. Parágrafo único. Em qualquer caso, os bens e culturas a que se refere êste artigo sòmente poderão ser alienados ou gravados em favor de terceiros, mediante concordância expressa da entidade financiadora".

  • Decreto-Lei7.013 de 01/11/1944

    Art. 2º - O custeio do serviço a que alude o artigo anterior ficará a cargo das emprêsas e estabelecimentos particulares que o requererem ao Chefe de Polícia.

  • Decreto-Lei1.717 de 26/11/1979

    Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento vigente, na forma a seguir indicada:...

  • Decreto-Lei255 de 28/02/1967

    Art. 1º - O Quadro Suplementar, a que se refere o art. 9º da Lei número 4.017, de 16 de dezembro de 1961 , passa a pertencer, definitivamente, ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Guanabara.

  • Decreto-Lei1.252 de 22/12/1972

    Art. 2º, b - do produto resultante do arrendamento ou da venda, esta dependente de autorização presidencial, de aeronaves, peças e equipamentos transferidos ao domínio da União na forma do Decreto-lei nº 496, de 11 de março de 1969;...

  • Decreto-Lei8.252 de 29/11/1945

    Art. 2º - O art. 2º do Decreto-lei nº 4.830 de 15 de Outubro de 1942 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º O Govèrno assegurará à Legião Brasileira de Assistência por intermédio do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, uma contribuição especial constituída: a) de uma cota mensal a ser paga pelos empregadores sujeitos aos Institutos e Caixas de Aposentado- ria e Pensões, correspondente a 0,5% (meio por cento) sôbre o montante dos salários pagos a seus empregados; b) de uma cota paga pela União de valor igual ao da arrecadação a que se refere a alín...