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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Lei12.109 de 09/12/2009

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) , em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

  • Lei12.556 de 15/12/2011

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 135.458.800,00 (cento e trinta e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil e oitocentos reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.

  • Lei3.784 de 02/08/1960

    Art. 3º - O presente crédito será automàticamente registrado no Tribunal de Contas, e distribuído ao Tesouro Nacional.

  • Lei13.390 de 20/12/2016

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 189.100.000,00 (cento e oitenta e nove milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei8.421 de 11/05/1992

    Art. 8º - (...) I - o escudo redondo será constituído em campo azul-celeste, contendo cinco estrelas de prata, dispostas na forma da constelação Cruzeiro do sul, com a bordadura do campo perfilada de ouro, carregada de estrelas de prata em número igual ao das estrelas existentes na Bandeira Nacional; (...)...

  • Lei12.145 de 21/12/2009

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) , em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei2.404 de 13/01/1955

    Art. 2º, §1º - Para aquisição das partes beneficiárias relativas ao ano de 1954, é autorizada a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do Crédito especial de Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros).

  • Lei1.592 de 23/04/1952

    Art. 3º - A despesa correspondente correrá por conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas do Ministério da Fazenda.