Lei nº 2.404 de 13 de Janeiro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Tesouro Nacional a adquirir partes beneficiárias da Companhia Hidro-Elétrica do São Francisco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 13 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
É o Tesouro Nacional autorizado a adquirir partes beneficiárias da Companhia Hidro-Elétrica do São Francisco até a importância de Cr$800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros), sendo o pagamento realizado contra a entrega dos respectivos certificados nominativos, múltiplos ou não, ou de cautelas provisórias.
A aquisição das partes beneficiárias de que trata êste artigo será feita em 3 (três) parcelas anuais, sendo a primeira de Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), em 1954, e as duas outras de Cr$250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) cada uma, em 1955 e 1956, respectivamente, pagáveis por metade, em 1º de março e em 1º de setembro de cada ano.
O investimento correspondente à tomada de partes beneficiárias da Companhia Hidro-Elétrica do São Francisco será atendido por meio de dotações orçamentárias, de créditos especiais ou mediante aplicação de recursos do Fundo Federal de Eletrificação.
Para aquisição das partes beneficiárias relativas ao ano de 1954, é autorizada a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do Crédito especial de Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros).
Nos exercícios de 1955 e 1956, as despesas com a aquisição de que trata o art. 1º serão atendidas através das dotações que forem incluídas nos respectivos orçamentos, necessárias à complementação dos recursos destinados pelo Fundo Federal de Eletrificação.
As partes beneficiárias da Companhia Hidro-Elétrica do São Francisco a que se referem os artigos anteriores poderão ser transferidas a qualquer tomador, respondendo a União solidàriamente pelo resgate dos títulos transferidos.
João Café Filho Eugenio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1955