Artigo 5º da Lei nº 2.404 de 13 de Janeiro de 1955
Autoriza o Tesouro Nacional a adquirir partes beneficiárias da Companhia Hidro-Elétrica do São Francisco.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o Tesouro Nacional a adquirir partes beneficiárias da Companhia Hidro-Elétrica do São Francisco.
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