JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 2.404 de 13 de Janeiro de 1955

Autoriza o Tesouro Nacional a adquirir partes beneficiárias da Companhia Hidro-Elétrica do São Francisco.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 2.404 /1955