“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei4.602 de 18/03/1965
Art. 1º - Compete privativamente ao Conselho Nacional de Economia a fixação de índices para a aplicação da correção monetária, estipulada em lei.
- Lei3.619 de 26/08/1959
Art. 1º - E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de cruzeiros), para atender a despesas com o alistamento eleitoral, fotografias de eleitores e eleições relativas aos exercícios de 1959 e 1960. (Redação dada pela Lei nº 3.810, de 1960)...
- Lei4.556 de 10/12/1964
Art. 1º - Ficam isentos do Imposto do Selo, o contrato e demais atos subsequentes, inclusive o da garantia do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, relativos ao empréstimo firmado pelo Departamento de Águas e Esgotos da Prefeitura Municipal de Porto Alegre com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (B.I.D.).
- Lei10.199 de 14/02/2001
Art. 1º - Os arts . 6º e 9º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O Tesouro Nacional repassará mensalmente recursos ao FAT, de acordo com programação financeira para atender aos gastos efetivos daquele Fundo com seguro-desemprego, abono salarial e programas de desenvolvimento econômico do BNDES." (NR) "Art. 9º (...)...
- Lei8.037 de 25/05/1990
Art. 1º - Os arts. 176 e 177 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que instituiu o Código Eleitoral, com as alterações promovidas pelas Leis nºs 6.989, de 5 de maio de 1982 e 7.332, de 1º de julho de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 176 Contar-se-á o voto apenas para a legenda, nas eleições pelo sistema proporcional: I - se o eleitor escrever apenas a sigla partidária, não indicando o candidato de sua preferência; II - se o eleitor escrever o nome de mais de um candidato do mesmo Partido; III - se o eleitor, escrevendo apenas os números, indicar mais de um candidato do mesmo Partido; IV - se o eleitor não indicar o candidato...
- Lei12.297 de 20/07/2010
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor do Ministério do Esporte, crédito especial no valor de R$ 554.400.000,00 (quinhentos e cinquenta e quatro milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.545 de 19/11/2007
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 261.932.386,00 (duzentos e sessenta e um milhões, novecentos e trinta e dois mil, trezentos e oitenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei8.075 de 16/08/1990
Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a baixar as normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto no art. 1º desta lei.