Lei nº 3.619 de 26 de Agosto de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - crédito especial de Cr$ 82.000.000,00, para atender a despesas eleitorais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de cruzeiros), para atender a despesas com o alistamento eleitoral, fotografias de eleitores e eleições relativas aos exercícios de 1959 e 1960. (Redação dada pela Lei nº 3.810, de 1960)

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Armando Falcão S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1959