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Artigo 2º da Lei nº 3.619 de 26 de Agosto de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - crédito especial de Cr$ 82.000.000,00, para atender a despesas eleitorais.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.