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Lei nº 11.545 de 19 de Novembro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 261.932.386,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 261.932.386,00 (duzentos e sessenta e um milhões, novecentos e trinta e dois mil, trezentos e oitenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1 º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2007.

Anexo

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