Artigo 2º da Lei nº 11.545 de 19 de Novembro de 2007
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 261.932.386,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1 º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006.