“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei9.669 de 23/06/1998
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar até o limite de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei12.575 de 29/12/2011
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
- Lei12.280 de 30/06/2010
Art. 1º - Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes cargos em comissão destinados ao Ministério das Relações Exteriores:...
- Lei10.084 de 18/12/2000
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 423.620.000,00 (quatrocentos e vinte e três milhões, seiscentos e vinte mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei1.136 de 19/06/1950
Para o efeito do disposto neste artigo, as prestações de pensão serão calculadas para o conjunto inicial de beneficiários de um mesmo associado ou segurado, cancelando-se, em seguida, as cotas relativas aos que perderem direito ao benefício.
- Lei15.049 de 19/12/2024
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024) , em favor das Justiças Federal, Eleitoral, e do Trabalho, e do Conselho Nacional de Justiça, crédito especial no valor de R$ 273.689.008,00 (duzentos e setenta e três milhões seiscentos e oitenta e nove mil e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I .
- Lei1.977 de 08/09/1953
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 151.366,30 (cento e cinqüenta e um mil, trezentos e sessenta e seis cruzeiros e trinta centavos), para pagamento de gratificação de representação devida a Assad Mameri Abdenur, médico, classe L, do Quadro Permanente dêsse Ministério, correspondente ao período em que serviu na Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.
- Lei12.838 de 09/07/2013
Art. 4º, §2º - Ao crédito presumido de que trata esta Lei não se aplica o disposto no art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.