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Lei nº 12.280 de 30 de Junho de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), destinados ao Ministério das Relações Exteriores, e dá nova redação ao inciso XIX do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, para aumentar de 7 (sete) para 9 (nove) o número de Subsecretarias-Gerais da Secretaria-Geral das Relações Exteriores daquela mesma Pasta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes cargos em comissão destinados ao Ministério das Relações Exteriores:

I

2 (dois) DAS-6;

II

6 (seis) DAS-5;

III

36 (trinta e seis) DAS-4;

IV

9 (nove) DAS-3; e

V

47 (quarenta e sete) DAS-2.

Art. 2º

O inciso XIX do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 (...) XIX - do Ministério das Relações Exteriores o Cerimonial, a Secretaria de Planejamento Diplomático, a Inspetoria-Geral do Serviço Exterior, a Secretaria-Geral das Relações Exteriores, esta composta de até 9 (nove) Subsecretarias-Gerais, a Secretaria de Controle Interno, o Instituto Rio Branco, as missões diplomáticas permanentes, as repartições consulares, o Conselho de Política Externa e a Comissão de Promoções; (...)" (NR)

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2010

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