Lei nº 12.280 de 30 de Junho de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), destinados ao Ministério das Relações Exteriores, e dá nova redação ao inciso XIX do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, para aumentar de 7 (sete) para 9 (nove) o número de Subsecretarias-Gerais da Secretaria-Geral das Relações Exteriores daquela mesma Pasta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes cargos em comissão destinados ao Ministério das Relações Exteriores:
I
2 (dois) DAS-6;
II
6 (seis) DAS-5;
III
36 (trinta e seis) DAS-4;
IV
9 (nove) DAS-3; e
V
47 (quarenta e sete) DAS-2.
Art. 2º
O inciso XIX do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 (...) XIX - do Ministério das Relações Exteriores o Cerimonial, a Secretaria de Planejamento Diplomático, a Inspetoria-Geral do Serviço Exterior, a Secretaria-Geral das Relações Exteriores, esta composta de até 9 (nove) Subsecretarias-Gerais, a Secretaria de Controle Interno, o Instituto Rio Branco, as missões diplomáticas permanentes, as repartições consulares, o Conselho de Política Externa e a Comissão de Promoções; (...)" (NR)
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2010