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Artigo 1º, Inciso III da Lei nº 12.280 de 30 de Junho de 2010

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), destinados ao Ministério das Relações Exteriores, e dá nova redação ao inciso XIX do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, para aumentar de 7 (sete) para 9 (nove) o número de Subsecretarias-Gerais da Secretaria-Geral das Relações Exteriores daquela mesma Pasta.

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Art. 1º

Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes cargos em comissão destinados ao Ministério das Relações Exteriores:

I

2 (dois) DAS-6;

II

6 (seis) DAS-5;

III

36 (trinta e seis) DAS-4;

IV

9 (nove) DAS-3; e

V

47 (quarenta e sete) DAS-2.

Art. 1º, III da Lei 12.280 /2010