Artigo 3º da Lei nº 12.280 de 30 de Junho de 2010
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), destinados ao Ministério das Relações Exteriores, e dá nova redação ao inciso XIX do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, para aumentar de 7 (sete) para 9 (nove) o número de Subsecretarias-Gerais da Secretaria-Geral das Relações Exteriores daquela mesma Pasta.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.