Artigo 1º, Inciso IV da Lei nº 12.280 de 30 de Junho de 2010
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), destinados ao Ministério das Relações Exteriores, e dá nova redação ao inciso XIX do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, para aumentar de 7 (sete) para 9 (nove) o número de Subsecretarias-Gerais da Secretaria-Geral das Relações Exteriores daquela mesma Pasta.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes cargos em comissão destinados ao Ministério das Relações Exteriores:
I
2 (dois) DAS-6;
II
6 (seis) DAS-5;
III
36 (trinta e seis) DAS-4;
IV
9 (nove) DAS-3; e
V
47 (quarenta e sete) DAS-2.