Lei nº 1.977 de 8 de Setembro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 151.366,30, para pagamento de gratificação devida a Assad Mameri Abdenur, médico, classe L, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda.

O Presidente da República : Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1953; 132 º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 151.366,30 (cento e cinqüenta e um mil, trezentos e sessenta e seis cruzeiros e trinta centavos), para pagamento de gratificação de representação devida a Assad Mameri Abdenur, médico, classe L, do Quadro Permanente dêsse Ministério, correspondente ao período em que serviu na Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Getúlio Vargas Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1953