Lei nº 9.669 de 23 de Junho de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar até o limite de R$6.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar até o limite de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações, indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.1998