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Artigo 2º da Lei nº 9.669 de 23 de Junho de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar até o limite de R$6.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações, indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.