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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Lei12.780 de 09/01/2013

    Art. 19, §4º - O CIO ou o RIO 2016 divulgarão em sítio eletrônico as informações referentes às renúncias fiscais individualizadas decorrentes desta Lei, tendo por base os contratos firmados com as pessoas físicas e jurídicas habilitadas na forma do caput, de modo a permitir o acompanhamento e transparência ao processo. (Redação dada pela Lei nº 13.322, de 2016)...

  • Lei4.480 de 14/11/1964

    Art. 1º - Ficam sujeitas ao impôsto de renda, mediante desconto pelas fontes pagadoras e inclusão dos rendimentos na declaração da pessoa física beneficiada, nas cédulas em que couberem as importâncias correspondentes a direitos de auto e as relativas ao exercício da magistratura ou da profissão de jornalista ou de professor, devidas a partir dede agôsto de 1964.

  • Lei1.978 de 08/09/1953

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 45.371.064,90 (quarenta e cinco milhões, trezentos e setenta e um mil, sessenta e quatro cruzeiros e noventa centavos), a fim de atender ao pagamento dos transportes efetuados pelo Lóide Brasileiro, por ordem e conta do Govêrno Federal, nos exercícios de 1950, 1951 e 1952, devidamente processados.

  • Lei3.874 de 30/01/1961

    Art. 1º - O art. 13 da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 13 - A transferência para a Reserva, a requerimento, só poderá ser concedida ao militar que contar, no mínimo, 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço".

  • Lei12.183 de 29/12/2009

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 277.207.100,00 (duzentos e setenta e sete milhões, duzentos e sete mil e cem reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei6.655 de 05/06/1979

    Art. 1º, Parágrafo Único - A UNIRIO, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, manterá a forma jurídica de fundação de direito público, estabelecida para a FEFIERJ pelo Decreto-lei nº 773, de 20 de agosto de 1969.

  • Lei2.659 de 02/12/1955

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) para pagamento de gratificação de magistério, relativa ao exercício de 1950, a Clovis do Rego Monteiro, professor catedrático do Colégio Pedro II - Externato.

  • Lei11.490 de 20/06/2007

    Art. 30, Parágrafo Único - Finda a apuração, o processo será encaminhado à autoridade do órgão cedente para julgamento.