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Lei nº 2.659 de 2 de dezembro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$18.000,00 para pagamento de gratificação de magistério a Clovis do Rego Monteiro, professor catedrático do colégio Pedro II - Externato.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) para pagamento de gratificação de magistério, relativa ao exercício de 1950, a Clovis do Rego Monteiro, professor catedrático do Colégio Pedro II - Externato.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Nereu Ramos Abgar Renault Mário da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1955,