“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei5.547 de 29/11/1968
Art. 1º - É condedida a Hilda Anna Therezia Wolf, viúva de Emílio Wolf, a pensão especial equivalente a 2 (duas) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País, pelos relevantes serviços prestados pelo seu finado marido às Fôrças Armadas Brasileiras e ao Brasil, no setor cartográfico.
- Lei5.303 de 03/07/1967
Art. 1º - As entidades concessionárias ou permissionárias de serviços de telecomunicações ficam isentas de pagamento dos juros de mora referidos no § 1º do art. 8º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966 , desde que recolham a taxa de fiscalização instituída pela referida Lei e correspondente ao exercício de 1967, até 60 (sessenta) dias após publicação desta Lei.
- Lei11.401 de 15/12/2006
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 7.263.681,00 (sete milhões, duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei9.229 de 22/12/1995
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei4.535 de 09/12/1964
Art. 2º - O crédito de que trata esta lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional, à disposição da Comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília (RODOBRÁS).
- Lei11.957 de 25/06/2009
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 305.000.000,00 (trezentos e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei5.742 de 01/12/1971
Art. 1º - Os arts. 80, 81 e 88 da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954 , alterada pela Lei nº 5.056, de 29 de junho de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 80 Para as embarcações de menos de vinte toneladas brutas vale como registro a inscrição na Capitania de Portos que dela fornecerá cópia ao Tribunal Marítimo. Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo às embarcações de que trata o § 1º do artigo 81. Art. 81 Nenhuma embarcação nacional de mais de vinte toneladas brutas, construída no País ou adquirida no ext...
- Lei3.013 de 17/12/1956
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 370.997.056,60 (trezentos e setenta milhões, novecentos e noventa e sete mil, cinqüenta e seis cruzeiros e sessenta centavos) para completar o pagamento da percentagem devida aos municípios, "ex-vi" do art. 15, § 4º, da Constituição Federal , referente ao exercício de 1955.