Lei nº 3.013 de 17 de dezembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 370.997.056,60 para completar o pagamento de percentagem devida aos municípios, no exercício de 1955.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 370.997.056,60 (trezentos e setenta milhões, novecentos e noventa e sete mil, cinqüenta e seis cruzeiros e sessenta centavos) para completar o pagamento da percentagem devida aos municípios, "ex-vi" do art. 15, § 4º, da Constituição Federal , referente ao exercício de 1955.
JUSCELINO KUBITSCHEK. José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956