Lei nº 3.013 de 17 de dezembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 370.997.056,60 para completar o pagamento de percentagem devida aos municípios, no exercício de 1955.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 370.997.056,60 (trezentos e setenta milhões, novecentos e noventa e sete mil, cinqüenta e seis cruzeiros e sessenta centavos) para completar o pagamento da percentagem devida aos municípios, "ex-vi" do art. 15, § 4º, da Constituição Federal , referente ao exercício de 1955.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK. José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956