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Artigo 2º da Lei nº 3.013 de 17 de dezembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 370.997.056,60 para completar o pagamento de percentagem devida aos municípios, no exercício de 1955.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.