JurisHand Logo
|
Legislação
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Lei 4.535 de 9 de dezembro de 1964

Coração para favoritarLei 4.535 de 9 de dezembro de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Brasília, 9 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), para aplicação no corrente exercício e destinada à continuação das obras da Rodovia Belém-Brasília, BR-14, bem como à construção de ramais de acesso a centros produtores da região.

Art. 2º

O crédito de que trata esta lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional, à disposição da Comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília (RODOBRÁS).

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. Castello Branco Octávio Gouveia de Bulhões Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1964