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Artigo 4º da Lei nº 4.535 de 9 de dezembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros) destinado à Rodovia Belém-Brasília.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.