Artigo 4º da Lei nº 4.535 de 9 de dezembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros) destinado à Rodovia Belém-Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.