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lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal

  • Lei8.260 de 12/12/1991

    Art. 1º - O art. 16 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além do número, série, data de emissão e folhas destinadas às anotações pertinentes ao contrato de trabalho e as de interesse da Previdência Social, conterá: I - fotografia, de frente, modelo 3x4; II - nome, filiação, data e lugar de nascimento e assinatura; III - nome, idade e estado civil dos dependentes; IV - número do documento de naturalização ou data da chegada ao Brasil e demais elementos constantes da ide...

    • Lei4.628 de 13/05/1965

      Art. 1º, Parágrafo Único - O crédito especial de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.

    • Lei6.366 de 15/10/1976

      Art. 27 - A entrega dos Prêmios e Diplomas do Mérito Educacional será feita em sessão solene oficial, no dia 15 de outubro, em comemoração ao "Dia do Professor".

    • Lei8.275 de 18/12/1991

      Art. 1º - É concedido aos Membros da Defensoria-de-Ofício da Justiça Militar adiantamento no valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento), calculado sobre os respectivos vencimentos básicos vigentes no mês imediatamente anterior ao da publicação desta lei, fixados pela Lei nº 8.231, de 9 de setembro de 1991 , corrigidos pelos reajustes gerais.

    • Lei1.823 de 17/03/1953

      Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) ao Poder Judiciário - Justiça dos Territórios - para ocorrer às despesas com a instalação das Comarcas de Brasiléia e Feijó, no Território do Acre, restabelecidas pelo art. 65 da Lei nº 1.301, de 28 de dezembro de 1950.

    • Lei8.525 de 14/12/1992

      Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$39.346.000,00 (trinta e nove milhões, trezentos e quarenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I desta Lei.

    • Lei4.376 de 17/08/1964

      Art. 7º - O estágio de serviço de que trata ao artigo anterior poderá ser prorrogado, anualmente, até o prazo máximo de 3 anos, de acôrdo com a regulamentação da presente Lei.

    • Lei14.165 de 10/06/2021

      Art. 8º - As empresas devedoras que responderem a processo administrativo apuratório poderão requerer a realização das operações previstas nos arts. 2º e 3º desta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da ciência do arquivamento do processo ou do cancelamento do projeto por fatores supervenientes, na forma do disposto nos incisos II, III ou IV do § 4º do art. 12 da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991 .