Lei nº 4.628 de 13 de Maio de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 25.874.000 (vinte e cinco milhões, oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da revisão e remodelação das instalações elétricas do Palácio Itamaraty.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 25.874.000 (vinte e cinco milhões e oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros) para atender as despesas decorrentes da revisão e remodelação das instalações elétricas do Palácio Itamaraty.
Parágrafo único
O crédito especial de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.
Art. 2º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
H. CAstELLO BraNco Vasco da Cunha Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1965