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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 4.628 de 13 de Maio de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 25.874.000 (vinte e cinco milhões, oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da revisão e remodelação das instalações elétricas do Palácio Itamaraty.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 25.874.000 (vinte e cinco milhões e oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros) para atender as despesas decorrentes da revisão e remodelação das instalações elétricas do Palácio Itamaraty.

Parágrafo único

O crédito especial de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.

Anexo

Texto

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