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Lei 8.525 de 14 de dezembro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
ITAMAR FRANCO Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 15.12.1992