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Artigo 2º da Lei nº 8.525 de 14 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditos adicionais até o limite de Cr$339.346.000,00, para os fins que especifica .

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, na forma no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 8.525 /1992