Artigo 3º da Lei nº 8.525 de 14 de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditos adicionais até o limite de Cr$339.346.000,00, para os fins que especifica .
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial até o limite de Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo III desta Lei.