JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 8.525 de 14 de dezembro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditos adicionais até o limite de Cr$339.346.000,00, para os fins que especifica .

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 3º decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do Anexo IV desta Lei.

Art. 4º da Lei 8.525 /1992