Lei nº 1.823 de 17 de Março de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça dos Territórios - o crédito especial de Cr$ 100.000,00 para ocorrer às despesas com a instalação das Comarcas de Brasiléia e Feijó, no Território do Acre.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 17 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) ao Poder Judiciário - Justiça dos Territórios - para ocorrer às despesas com a instalação das Comarcas de Brasiléia e Feijó, no Território do Acre, restabelecidas pelo art. 65 da Lei nº 1.301, de 28 de dezembro de 1950.
Getulio Vargas Francisco Negrão de Lima. Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1953