“lei de introdução ao código de processo penal” em Legislação Federal
- Lei8.312 de 20/12/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 620.594.000,00 (seiscentos e vinte milhões, quinhentos e noventa e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei11.212 de 21/12/2005
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 1.431.743,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e um mil, setecentos e quarenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei12.374 de 30/12/2010
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 12.939.802,00 (doze milhões, novecentos e trinta e nove mil, oitocentos e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.406 de 15/12/2006
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 8.964.909,00 (oito milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, novecentos e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei12.165 de 29/12/2009
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 69.646.000,00 (sessenta e nove milhões, seiscentos e quarenta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei3.476 de 01/12/1958
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 272.162,00 (duzentos e setenta e dois mil, cento e sessenta e dois cruzeiros) para atender ao pagamento do abono de Natal, no exercício de 1949, aos servidores da Estrada de Ferro Tocantins, de acôrdo com a Lei nº 974, de 17 de dezembro de 1949.
- Lei13.214 de 22/12/2015
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor dos Ministérios dos Transportes e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 26.769.407,00 (vinte e seis milhões, setecentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei3.925 de 26/07/1961
Art. 4º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento de vencimentos devidos ao pessoal de que trata a presente lei no exercício de 1960.