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Lei nº 3.476 de 1º de dezembro de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o Crédito especial de Cr$ 272.162,00 para atender ao pagamento do abono de Natal, no exercício de 1949, aos servidores da Estrada de Ferro Tocantins.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 272.162,00 (duzentos e setenta e dois mil, cento e sessenta e dois cruzeiros) para atender ao pagamento do abono de Natal, no exercício de 1949, aos servidores da Estrada de Ferro Tocantins, de acôrdo com a Lei nº 974, de 17 de dezembro de 1949.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Sebastião Paes de Almeida. Lucio Meira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1958

Lei nº 3.476 de 1º de dezembro de 1958