Lei nº 3.476 de 1º de dezembro de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o Crédito especial de Cr$ 272.162,00 para atender ao pagamento do abono de Natal, no exercício de 1949, aos servidores da Estrada de Ferro Tocantins.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 272.162,00 (duzentos e setenta e dois mil, cento e sessenta e dois cruzeiros) para atender ao pagamento do abono de Natal, no exercício de 1949, aos servidores da Estrada de Ferro Tocantins, de acôrdo com a Lei nº 974, de 17 de dezembro de 1949.
JUSCELINO KUBITSCHEK Sebastião Paes de Almeida. Lucio Meira.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1958